TERMO DE FORNECIMENTO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – PROGRAMA INVENTÁRIO CULTURAL UENP
Em conformidade com o previsto na Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, Declaro Concordar, de maneira livre, informada e inequívoca, com o tratamento de dados pessoais pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DO PARANÁ, autarquia estadual sob regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 08.885.100/0001-54, com endereço na Avenida Getúlio Vargas, 850, Centro, Jacarezinho/PR, CEP 86400-000, doravante denominada CONTROLADOR, informados no momento de inscrição ao programa INVENTÁRIO CULTURAL UENP.
CLÁUSULA 1ª – CONTATO DO CONTROLADOR
Nas questões atinentes ao programa INVENTÁRIO CULTURAL UENP, por meio da PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA (PROEC), A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DO PARANÁ, poderá ser contatada mediante campo específico no site, pelo e-mail: proec@uenp.edu.br, ou pelo telefone (43) 3511-3200.
CLÁUSULA 2ª – DADOS A SEREM TRATADOS
Concordando com o presente termo, o Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento dos seguintes dados pessoais do(a) Titular:
- a) Nome completo, inclusive o nome social;
- b) Data de nascimento;
- c) Número do RG e do CPF;
- d) Endereço completo;
- d) Estado Civil;
- e) Cor/raça;
- f) Sexo
- g) E-mail;
- h) Telefone/Celular;
- i) Mídias que irão compor o cadastro ao programa, como a foto de perfil.
CLÁUSULA 3ª – Finalidades específicas do tratamento dos dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais, listados no presente termo, tem as seguintes finalidades específicas:
- a) O pleno desenvolvimento do programa INVENTÁRIO CULTURAL UENP, que consiste no cadastro de artistas do Norte do Paraná para que, ao mesmo tempo em que se traça um mapeamento da cultura neste âmbito regional, os dados sirvam para complementação ou implementação de políticas públicas a serem desenvolvidas pela Universidade, de modo autônomo ou em parceria com entidades da administração direta e indireta, fomentando este direito social previsto no artigo 215 de nossa Constituição Federal.
- b) Além disso, os dados poderão ser utilizados pela Universidade e por terceiros (sem intermédio da UENP) para eventual convite/contratação em eventos culturais ou de cunho privado, permitindo assim a divulgação gratuita do trabalho dos artistas inscritos em um sistema idôneo.
- c) O dado pessoal COR/RAÇA bem como o SEXO, consistentes em dados pessoais sensíveis nos termos do artigo 5º, II da LGPD, servirão para o traçamento de estatísticas, inseridas no objetivo principal do programa, previsto na alínea a da presente cláusula, e não serão fornecidos ou disponibilizados a terceiros, salvo de forma anônima, sendo visualizado em caráter não anônimo somente pelo CONTROLADOR.
CLÁUSULA 4ª – ARMAZENAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais coletados serão armazenados pelo Controlador, com as finalidades acima, até que o presente termo seja revogado pelo Titular ou até a eventual extinção completa do presente programa, oportunidade em que os dados serão mantidos somente de forma anônima.
A revogação por vontade do Titular poderá ocorrer em qualquer momento, mediante solicitação ao Encarregado Pelo Tratamento dos Dados Pessoais da UENP.
CLÁUSULA 5ª – Compartilhamento de dados
Na hipótese de realização de termo de cooperação entre a UENP e algum ente da administração direta ou indireta, em especial Prefeituras de Municípios do Norte do Paraná, esta fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular, inclusive os dados sensíveis, única e exclusivamente para as finalidades listadas no presente termo, conforme cláusula 3ª.
Em qualquer hipótese, os dados sensíveis não poderão ser disponibilizados a terceiros alheios aos termos de cooperação, e servirão somente para complementação ou implementação de políticas públicas, por meio da análise sistemática das estatísticas visualizadas a partir do site do programa.
O termo de cooperação só terá validade com disposição expressa consonante à presente cláusula, mantendo-se sempre, o tratamento ético dos dados, os princípios e garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 2018.
CLÁUSULA 6ª – Segurança dos dados
O Controlador se responsabiliza pela adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, de 2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante a este.
Cláusula 7ª – Direitos do Titular
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição ao Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais:
- a) Confirmação da existência de tratamento;
- b) Acesso aos dados;
- c) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, realizados pelo próprio usuário por meio do site;
- d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709, de 2018;
- e) Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) Titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 2018;
- f) Informação das entidades públicas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
- g) Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- h) Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709, de 2018.
A requisição deve ser direcionada a Encarregada Pelo Tratamento de Dados Pessoais da Universidade, por meio do e-mail: encarregado.lgpd@uenp.edu.br.
Encarregada Pelo Tratamento de Dados Pessoais da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP):
Márcia de Souza Bronzeri
Portaria/GR 301/2020
e-mail: encarregado.lgpd@uenp.edu.br